cópia
cópia
Por sua derivação latina (copia), de que se formou o adjetivo copioso (abundante), possui mais propriamente o sentido de abundância, riqueza, posses. Traz, ainda, a acepção de faculdade, permissão, poder.
No entanto, na terminologia jurídica, não é este o seu significado técnico e corrente.
Serve o vocábulo para indicar o escrito ou papel em que se transcreve, palavra por palavra, tudo o que consta de outro escrito ou papel.
Atribuem o desvio na sua significação ao fato de, em sua aplicação como faculdade ou permissão, ser usado em várias frases jurídicas em que se firmava o princípio de poder transcrever ou a faculdade de transcrever o que era escrito em outro papel ou documento, tal como copiam describendi facere (dar a faculdade de transcrever).
Do copiam dare, copiam efficere, significando a permissão para o describere (trasladar, transcrever), proveio a admissão de copia, como a própria translação, reprodução ou transcrição. E isto significa a reprodução literal de um escrito chamado original.
Assim sendo, a cópia se opõe ao original, de que é um duplicado ou uma reprodução.
Segundo o estilo com que a cópia se formula, várias as denominações que se lhe dão. Assim é certidão, é traslado, é cópia, é pública-forma, é cópia autêntica, é cópia conferida, é cópia xerográfica.