câmara municipal

câmara municipal

Dois sentidos, geralmente admitidos, possui a expressão Câmara Municipal.

a) Em sentido generalizado, Câmara Municipal, tomada na acepção de Executivo Municipal, apresenta-se como a própria pessoa de Direito Público revelada pelo Município.

E, assim, é aplicado como poder municipal, sem que, neste sentido, se anote a mais leve confusão com o sentido de poder legislativo municipal. É mais propriamente tomada no sentido técnico de municipalidade, que significa o poder administrativo do Município.

b) Noutro sentido, não é a Câmara Municipal tida neste conceito administrativo ou de poder governamental.

É tida, então, como poder legislativo do Município, composta por seus vereadores, eleitos por voto direto dos habitantes do Município, e sua função é de legislar sobre interesses de ordem geral, sem que venha a praticar atos de gestão ou de administração, peculiar ao poder executivo municipal.