câmara
câmara
Originado do latim camera, para designar todo compartimento ou aposento destinado à pessoa, passou a indicar todo local em que se reúnem os membros ou componentes de determinadas organizações ou corporações, a fim de deliberarem sobre os assuntos pertinentes às suas finalidades e atribuições.
Afinal, por extensão de sentido, passou a designar as próprias organizações ou corporações, instituídas e organizadas para o desempenho de certas e determinadas atribuições administrativas ou para conhecimento e solução de questões de interesse coletivo.
E nesta acepção é que se aplica o vocábulo para designar a Câmara de
Comércio, a Câmara Legislativa, a Câmara Municipal, a Câmara Sindical etc. Câmara. Na técnica forense tem ainda o sentido de indicar as seções, em que se dividem os Tribunais, para a distribuição e julgamento dos feitos ou ações submetidos ao seu veredicto, segundo a sua natureza e espécie.
É assim que as Câmaras dos Tribunais se dizem criminais ou civis.
Quando todas as Câmaras se reúnem, porque seja regulamentar o julgamento ou deliberação em conjunto, elas se dizem Câmaras Reunidas ou Câmaras Conjuntas.
Nos Tribunais Federais, as seções, em que eles se dividem, tomam o nome de Turmas, correspondendo às Câmaras dos Tribunais Regionais.