cárcere privado

cárcere privado

É expressão usada para designar a prisão forçada ou injusta de uma pessoa em casa particular, sem que se atribua a seu autor direito ou jurisdição para semelhante ato.

A lei civil considera-o como ato ofensivo à liberdade pessoal, sujeito a indenização. E a lei penal (art. 148) pune o autor de semelhante ofensa com a pena de reclusão, considerando-o crime equiparado ao sequestro.

Outrora, também se considerava cárcere privado o fato de se manter como cativo (escravo) o homem que fosse livre ou mesmo o escravo que tivesse recobrado a liberdade.

O Código Penal vigente considera o ato, nesta configuração, como de redução à condição de escravo, sujeitando o redutor às penas de reclusão.