custódia
custódia
Derivado do latim custodia, de custos (guardião, conservador, defensor, protetor), é aplicado na terminologia jurídica em seus múltiplos sentidos.
E assim significa o estado da coisa ou pessoa, que está sob guarda, proteção ou defesa de outrem, como o próprio local em que alguma coisa está guardada ou em que alguma pessoa é tida.
Na custódia há, desse modo, coisa ou pessoa custodiada e pessoa custodiante, sob cuja responsabilidade ou proteção se conserva ou se guarda a coisa ou a pessoa custodiada.
Para o custodiante, diz-se, também, tecnicamente, de custódio. É mesmo denominação técnica, usada na terminologia religiosa, para designar o tesoureiro das igrejas, cabendo ao mesmo a guarda dos tesouros que lhes pertencem.
Custódia. Na linguagem litúrgica, assim também se diz para o Santo Cibório, também chamado de Píscide ou Vaso, em que se guardam ou se conservam as partículas (hóstias) sagradas.
E, ainda, ao distrito de muitos conventos, sujeito à superintendência ou direção de um superior, a que se chama de custódio.