curador especial

curador especial

Designação dada ao representante especial que o juiz concede à parte para atuar em seu nome apenas no curso do processo, nas hipóteses de incapacidade e revelia.

O juiz dará, pois, curador especial (CPC/1973, art. 9º; CPC/2015, art. 72):

a) ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

b) ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.