curador especial
curador especial
Designação dada ao representante especial que o juiz concede à parte para atuar em seu nome apenas no curso do processo, nas hipóteses de incapacidade e revelia.
O juiz dará, pois, curador especial (CPC/1973, art. 9º; CPC/2015, art. 72):
a) ao incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
b) ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.