curador de órfãos
curador de órfãos
Denominação que se dá ao órgão do Ministério Público a quem se incumbe da obrigação de defender e de zelar pelos interesses dos órfãos de sua jurisdição, sempre que, conforme determinação legal, se faça mister a sua intervenção aos atos de interesse deles, mesmo que tenham eles tutores devidamente nomeados.
Entre as várias atribuições concedidas ao curador de órfãos se inclui a de pedir a remoção do tutor e curador, nos casos em que a lei autorize e imponha semelhante providência.