curador de ausentes

curador de ausentes

Assim se diz do representante que é nomeado pelo juiz para administrar os bens da pessoa que foi declarada ausente, até que se decrete a sucessão provisória da pessoa desaparecida sem deixar notícia, ou a sucessão definitiva.

A nomeação do curador de ausentes deve recair, preferencialmente, no cônjuge, desde que não separado judicialmente dele, e, na sua falta, no pai ou na mãe, e a seguir, nos seus descendentes, desde que não haja qualquer impedimento legal que os iniba do exercício deste múnus público.

O mandato do curador de ausentes se exerce sob vigilância do juiz que o nomeou. E não pode onerar nem dispor dos bens do ausente curatelado,

mesmo quando haja permissão legal, sem a devida autorização do juiz competente.