cumulativo
cumulativo
Derivado do latim cumulatus (acumulado, amontoado), é aplicado para indicar tudo que se une ou liga, embora possa ser encarado isoladamente.
A respeito da jurisdição, diz-se que é cumulativa, quando, embora possa pertencer a diferentes juízes ou autoridades, é atribuída, pela cumulação, a um só. São, assim, atribuições ou poderes que se poderiam exercer por autoridades diferentes, mas que são exercidas, em caráter temporário ou efetivo, por uma só autoridade.