crédito privilegiado
crédito privilegiado
Assim se diz do crédito que, por disposição legal, possui o direito de preferência sobre todos ou certos bens do devedor.
Difere-se do crédito garantido do crédito quirografário.
O crédito garantido resulta sempre da convenção; o privilegiado resulta de determinação legal.
O quirografário não possui qualquer preferência; o privilegiado tem preferência geral, quando sobre todos os bens do devedor, ou especial, quando sobre determinados bens.