crédito privilegiado

crédito privilegiado

Assim se diz do crédito que, por disposição legal, possui o direito de preferência sobre todos ou certos bens do devedor.

Difere-se do crédito garantido do crédito quirografário.

O crédito garantido resulta sempre da convenção; o privilegiado resulta de determinação legal.

O quirografário não possui qualquer preferência; o privilegiado tem preferência geral, quando sobre todos os bens do devedor, ou especial, quando sobre determinados bens.