crédito confirmado
crédito confirmado
Dá-se a denominação ao crédito autorizado por antecipação por um estabelecimento bancário, destinado ao pagamento de uma operação comercial que se faz fundada nele.
Desse modo, diz-se também crédito bancário confirmado ou abertura de crédito confirmado.
Por ele, já o banco ou banqueiro se encontra na obrigação de cumprir o pagamento da venda ajustada, tão logo, segundo as estipulações do contrato, seja exigível, mediante ou não, na conformidade das condições da abertura do crédito, a entrega dos respectivos documentos da venda.
O crédito confirmado, em regra, fica ligado ao contrato de compra e venda. E o banco confirmante assume a posição do devedor, desde que lhe cabe efetuar o pagamento respectivo.
O crédito confirmado se assemelha à concessão de carta de crédito ou à ordem de crédito, pela qual o banco ou banqueiro se obriga a efetuar o pagamento a favor do vendedor. Nela se inscrevem as condições em que o pagamento se efetiva. E, à sua vista, o vendedor, beneficiário do crédito, expede as mercadorias e promove a expedição do saque.
É, como se vê, aberto ou concedido a uma pessoa em benefício ou favor de um terceiro.