crédito agrícola

crédito agrícola

Assim se diz, geralmente, para o crédito que é concedido, sob a garantia dos próprios bens agrícolas ou dos frutos que possam produzir, para fomento e proteção à lavoura e à pecuária.

Distingue-se, principalmente, por ser concessão que visa ao custeio das despesas relativas à exploração agrícola ou do numerário necessário para os objetivos da agricultura, no seu aspecto meramente reprodutivo.

Nesta razão, embora possa ser promovido sem qualquer garantia ou penhor, ou possa ter como garantia maquinaria ou apetrechos agrícolas, em regra, se funda na própria cultura a produzir ou nos frutos agrícolas.