cross examination

cross examination

Originado no sistema norte-americano, a Cross Examination permite que as partes efetuem perguntas diretamente à testemunha, devendo o juiz inadmitir aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

Esta inovação foi trazida ao art. 212 do CPP por meio da Lei nº 11690/2008. (pg)