crime funcional

crime funcional

Assim se diz de toda infração praticada por uma pessoa, quando investida em certa função pública, da qual se prevalece para praticar o ato ilícito que venha a infringir a lei penal. Os crimes funcionais tomam, propriamente, várias denominações: prevaricação, suborno, peculato, concussão, abuso de autoridade.

Crime funcional, pois é a designação genérica.