crime complexo

crime complexo

Segundo o próprio significado do adjetivo complexo (evidência de elementos vários), que o determina, crime complexo é aquele que se constitui ou se integra pela prática de ação ou omissão de vários fatos ou pela execução de vários atos, de natureza diferente, isto é, que possam ser encarados de per si, mas que se constituíram em violação a vários direitos, baseadas numa só intenção.

Desse modo, apesar do complexo de violações singulares, em face da relação de causalidade entre as mesmas violações e o crime, todas se combinam para a configuração delituosa, pois que todas as violações anotadas, mesmo que se separem por intervalo de tempo ou de lugar, entendem-se como elementos constitutivos do crime composto (complexo), ou como circunstâncias agravantes.

No outro sentido, pode ser compreendido o crime complexo como aquele que conduz em si uma outra figura delituosa, que poderia ser considerada separadamente.