credor sub-rogado

credor sub-rogado

É o credor que pela cessão, transferência ou sub-rogação, se tornou titular de um crédito, cabendo-lhe, por isso, exigir do devedor o seu pagamento ou o seu cumprimento.

Nas excussões, o credor sub-rogando assume a posição do credor sub-rogante pela mera qualidade de credor, não carecendo, assim, de qualquer habilitação.