credor retardatário

credor retardatário

Designação que se dá ao credor que, no concurso de credores ou no processo de falência, vem tardiamente fazer a habilitação de seu crédito, isto é, fora do prazo que lhe é marcado para satisfazer a formalidade.

Admitida a sua inclusão, se já feita a distribuição de algum dividendo, não tem direito a exigir sua parte sobre este, passando a participar dos que se fizerem posteriormente.

E se o processo do concurso ou da falência já se encontra encerrado, somente por ação direta poderá defender e pleitear seu direito, segundo a força de seu título.