credere
credere
Usado na expressão del credere, é utilizado para indicar a estipulação de uma garantia dada pelo representante de um comerciante ou por seu comissário às operações que, por seu intermédio, se realizam,
em virtude da qual, assumindo todos os riscos que possam advir, se responsabiliza perante o representado ou comitente pela fiel execução das obrigações resultantes das mesmas operações.
Por essa forma, a cláusula del credere possui, na asserção de THALLER, a feição de um seguro de insolvabilidade.
Por ela, o comissário se torna fiador perante o comitente do terceiro com que contratou, ficando, em razão disso, obrigado ao pagamento da prestação assumida por este, por qualquer espécie de impontualidade, isto é, seja resultante da insolvabilidade ou da recusa.
Desse modo, a instituição da cláusula del credere forma uma derrogação ao princípio de que o comissário não responde pelas obrigações decorrentes dos contratos que promove por delegação do comitente.
O del credere resulta na imposição de um prêmio ajustado em favor do comissário, em virtude da convenção de garantia por ele assumida. Em razão disso, dizem-no uma fiança remunerada. E não tem força para alterar a substância do contrato de comissão ou representação comercial.