couto

couto

Siginifica o ato pelo qual se concede o privilégio, resultante do coutamento (proibição, defesa, isenção feita em benefício de alguma pessoa ou em sua utilidade), outorgado a certa pessoa em porção de terra, demarcada para fruir a coutada.

Desse modo, o couto, no sentido do Direito antigo, indica terra ou distrito de jurisdição particular, constituindo privilégio a favor de quem era concedido, ficando invioláveis, mesmo, todos quantos a eles se recolhiam, apelando para a proteção ou asilo do senhorio que tinha este benefício.

Na terminologia atual, notadamente policial, calcado neste sentido, serve para indicar o refúgio ou asilo em que se escondem criminosos e bandoleiros, sem possuir, no entanto, qualquer privilégio ou isenção, pois que, até a ele, podem ter acesso autoridades, a fim de cumprir os desígnios da Justiça.

E em tal acepção, couteiro, longe de ser, como outrora, designativo do guarda da coutada, ou o oficial a quem se cometia o encargo de cobrar os encoutos ou penas dos coutos quebrados, indica a pessoa que se acumplicia com o criminoso, não somente lhe dando guarida, como o protegendo, sob qualquer maneira, da ação da Justiça.