coutada

coutada

Forma-se de coutar, que significa proibir o uso de alguma coisa ou exercício de um direito, ou fazer apreender ou tomar coisas defesas.

Desse modo, na terminologia jurídica, teve o vocábulo aplicação, para indicar a situação de privilégio em que se encontram certas coisas, em virtude de que não podem ser usadas por estranhos, salvo autorizados, sob pena de sanções ao transgressor.

Assim se diz para designar as terras que, demarcadas pelo couto, são de acesso defeso às pessoas que não conduzem autorizações especiais para nelas ingressar, seja para caçar, para tirar lenha ou para qualquer outro fim.

Especialmente, é aplicado para indicar o parque em que a caça é proibida. Por extensão, também se diz coutada ao rio, em que não se permite a pesca, seja em todo o seu curso ou somente em parte dele.

Caça e pesca promovidas nas coutadas dão motivos a imposições de penalidades, não somente de ordem penal como civil, revelando a caça furtiva ou a pesca proibida.