cotização

cotização

Em qualquer aplicação que se dê ao vocábulo, isto é, seja em matéria civil, comercial, fiscal ou econômica, possui sempre o sentido de indicar o ato pelo qual se impõe ou se atribui a alguém a cota-parte com que deve contribuir, ou que deve suportar, para a composição de um todo necessário a satisfazer uma certa ordem de encargos.

Representa, pois, a própria imposição do quinhão que se julga de responsabilidade de alguém, ou que toca a este para a contribuição de encargos comuns a todos quantos nela se incluem.

Nesse sentido, mostra-se equivalente à subscrição ou à contribuição, sendo que, em sentido fiscal, é sinônimo de tributação. Em quaisquer dos casos indica a cota que fica a cargo de todos os que se encontram ou se mostram participantes do encargo ou são obrigados a contribuir para a formação dos fundos necessários à satisfação de certas despesas.