cota-parte

cota-parte

Na linguagem cooperativa, é o vocábulo empregado para designar a porção ou fração mínima do capital, que deve ser tomada ou subscrita pelo sócio. Corresponde à ação das sociedades anônimas, desde que é a cota-parte uma parte divisionária do capital. É infracionável, pelo que somente pode ter um proprietário.

É também intransferível a terceiros, estranhos à sociedade.