cota
cota
Derivado do latim quotus, de quot (quantos?), é forma da grafia oficial de quota.
E, desse modo, exprime a parte, a quantidade, o contingente ou a porção de alguma coisa, que deve ser entregue para a formação ou composição de um todo.
Extensivamente, entende-se ainda a parte, que se deve receber na divisão, distribuição ou partilha de alguma coisa.
Em relação às sociedades comerciais, a cota, então, é principalmente o contigente ou a porção de bens ou valores a ser entregue pelo sócio para composição do capital social.
Nas sociedades comuns, diz-se propriamente cota ou contingente. Nas sociedades limitadas é simplesmente cota. Nas em comandita, a cota do comanditário é comandita ou parte comanditada. E nas sociedades em cota de participação, é indicada por esta designação.
Nas sociedades anônimas e em comandita por ações, é denominada ação. E, nas cooperativas, cota-parte.
Em qualquer dos casos, a cota é sempre a porção de capital, pertencente ao sócio ou ao acionista, com a qual se obrigou para a formação ou constituição do capital social.
Cota. No entanto, na terminologia forense, outro é o sentido do vocábulo. Ela se entende a nota, citação ou apontamento que é feito no corpo dos autos do processo ou à margem de suas folhas, para designar alguma ocorrência relativa ao próprio processo, tal como a indicação de emolumentos ou custas pelo escrivão, a menção de oferecimento de articulados, de alegações, de ciência feita pelas partes ou por seus advogados.
Neste particular, a cota, na acepção forense, possuía a especialização de cota moratória, consistente na anotação feita pelo advogado junto ao que era escrito pelo adversário.
E porque se escreve à margem do que era escrito, dizia-se cota marginal.
A lei processual em vigor não mais admite tais espécies de cotas: somente se permitem aquelas que se mostrem próprias ao andamento do processo ou necessárias para as anotações das custas, que se cotam ao lado dos atos em que são devidas.
Ainda serve o vocábulo cota para indicar as anotações que se fazem em fichários, papéis ou quaisquer documentos, para a sua classificação.
Consiste esta na aposição, à margem ou acima deles, de um número ou de uma letra, usada para os classificar segundo sua natureza ou sua espécie.
Neste sentido, possui a significação de marca ou sinal colocado para que se distingam entre si os objetos classificados e cotados.