costume
costume
Derivado do latim consuetudo, designa o vocábulo tudo que se estabelece por força do hábito ou do uso.
Embora se procure fazer distinção entre uso e costume, tecnicamente, revelam- se equivalentes, aplicando-se indistintamente como sinônimos.
No entanto, costume aplica-se mais especialmente ao procedimento particular das pessoas, em cujo sentido se dizem bons ou maus costumes, enquanto o uso, em acepção jurídica, mais se toma pela norma geral ou pela regra habitualmente em voga em certo local.
Não obstante, na terminologia jurídica, costume vem mostrar o princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.
Nesse sentido, então, afirma-se que o costume tem força de lei (Consuetudo parem vim habet cum lege).
E, em tal circunstância, é compreendido como a lei que o uso estabeleceu, e que se conserva, sem ser escrita, por uma longa tradição: Lex non scripta, diuturni mores consensu utentium comprobati.
A reunião de regras, derivadas dos costumes, diz-se Direito Costumeiro.
A eficácia do costume assenta na sua antiguidade e em não se mostrar contrário a princípio escrito. A antiguidade é docorrente de sua constância evidenciada, sem qualquer oposição que indique a não aceitação dela como regra geral, pois que, somente se impõe, quando todos, sujeitos a ela, habitualmente, tradicionalmente, a vêm admitindo como uso.
Nossas leis mandam que sejam admitidos, quando as regras impõem, mostrando-se o costume do lugar ou os usos locais.
E, dessa forma, desde que constante, formando o uso, que todos aceitam, está firmado o costume, para que não somente seja um fiel intérprete da lei (Consuetudo est optima legum interpres), como possa valer tanto quanto a prescrição da lei (Consuetudo potest quidquid potest praescriptio).