costa
costa
Na terminologia jurídica, o vocábulo, derivado do latim costa, possui idênticas acepções às em que é tido na linguagem comum.
É, assim, geralmente empregado para indicar:
a) todo terreno que se vai erguendo, para formar a ladeira, que dá acesso ao local mais alto; tem, desta forma, significado igual ao de encosta: declive, flanco;
b) todo terreno que constitui a margem dos rios, ou todo aquele que fica fronteiriço ou próximo ao mar. É, neste sentido, diz-se também litoral.
Do vocábulo costa, em aplicação na tecnologia marítima, formam-se, então, vários outros:
Costear. Ir costa a costa, ou navegar pela costa ou próximo ao litoral.
Costeiro. Tudo que se faz costeando ou indo pela costa.
E, como esse sentido, diz-se navegação costeira, a que se faz nas proximidades da costa, ou embarcação costeira, a que não se aventura ao alto-mar, navegando nas proximidades do litoral. Costeiro ou de cabotagem são expressões de sentido equivalente.