corso

corso

Entende-se a concessão ou permissão para que o navio, autorizado pelo governo de um dos países beligerantes, se arme e possa dar caça aos navios inimigos ou aos navios neutros, transgressores do bloqueio ou que conduzam contrabandos de guerra.

Considera-se, pois, o corso como ato fora da lei.

No entanto, os navios mercantes, particulares, armados pelos beligerantes para auxiliares da defesa, sendo incorporados à sua armada, trazendo sinais distintivos de navios de guerra, que a esses se equiparam, não se entendem navios corsários: são navios pertecentes à própria marinha dos beligerantes e agem como unidades de guerra.