corretor

corretor

Deriva-se do verbo correr. E, assim, quer significar a pessoa que anda, que procura ou agencia negócios para outrem.

Na terminologia romana, dizia-se proxeneta, mediador de negócios. Não tem uso, presentemente, na terminologia do comércio e do Direito, com o sentido que se lhe dá de intermediário de negócios ou agente de negócios, ou seja, de corretor, atribuindo-se a proxeneta o significado de explorador de mulheres.

Geralmente, diz-se corretor toda pessoa que agencia negócios, seja em que caráter for.

Mas, a rigor, serve o vocábulo para designar a pessoa que, havendo satisfeito todas as exigências legais, é investido no cargo, a fim de que possa exercitar as funções que lhe são próprias, isto é, praticar os atos de corretagens.

E, em tal caso, pode ser compreendido como agente intermediário de negócios entre comerciantes ou entre estes e outras pessoas, ou agente intermediário de outras transações, que, por vezes, são concluídas por ele próprio, como mandatário de uma das partes.

O corretor é reputado comerciante. E para sua investidura se exige, além de outras condições, ser brasileiro, ser maior e ter as qualidades para ser comerciante.

Os corretores, além da fiança a que estão sujeitos, devem ser matriculados no órgão competente, onde prestarão o compromisso legal.

Classificam-se nas categorias de corretor de mercadorias, corretor de imóveis, corretor de navios, corretor de fundos públicos e corretor de seguros.