correspondência

correspondência

O vocábulo, formado do verbo responder (do latim respondere – responder, afirmar, assegurar), precedido da preposição com (de cum – ao mesmo tempo, contra, em companhia), exprime, em sentido genérico, a ação relativa à pessoa que corresponde ao apelo, ao pedido ou a qualquer outro fato, ou ato, que lhe vem de outrem.

Desse modo, dá bem a ideia da comunicação ou relação estabelecida entre duas pessoas, ou entre dois fatos, para que se apresentem em estado de correlação ou de conformidade.

Mas, em sentido todo especial, em que é tido nas linguagens jurídica e comercial, indica todos os meios de comunicação escrita que possam pôr em ligação duas pessoas distantes, a intenção de manterem uma troca de ideias ou de vontades entre si.

Desse modo, a correspondência, dentro de seu sentido etimológico, aplicado ao caso estrito, significa a série de afirmativas ou asserções, transmitidas por meio de cartas, telegramas, radiogramas, ou outros meios escritos, nos quais, pessoas, que se encontram em lugares diferentes, transmitem, reciprocamente, os seus pensamentos.

Essa correspondência, como bem é de ter, pode ser origem, em Direito, da elaboração de contratos, que vinculem as pessoas que a mantém, visto que, naturalmente, pode ser utilizada, precisamente, para esse fim. A isso é que se diz, tecnicamente, contrato por correspondência, isto é, obrigações que se firmam pela troca de cartas ou telegramas entre duas pessoas distantes. E, nesta razão, é que se designa o contrato, como contrato entre ausentes, para assinalar não somente os que se concluem por meio de cartas ou telegramas (por correspondência), como os que se firmam por mensageiros.

A correspondência especializa-se em: