correr

correr

Derivado de currere, expressa a ação de andar sem parar, de ir para frente apressado.

Na terminologia jurídica, possui o vocábulo todos os sentidos que lhe são próprios na linguagem.

É comum sua aplicação na menção dos prazos: correr prazos. Quer isto significar o transcurso dos prazos marcados às partes. Eles andam desde que inicia o termo de sua contagem até que se finda ou se atinja o termo final.

E se diz correr prazo, justamente porque ele se vai contando, sem qualquer interrupção, isto é, não tem parada até que se registra o término de seu curso.

Mas, juridicamente, pode o prazo ser interrompido em sua corrida, quando, por obstáculo judicial evidenciado, seja da regra a interrupção. E, neste ínterim, não se conta a sua corrida, porque ele não corre. Passa a correr, quando cessa o obstáculo ou impedimento.

Fora disto, segundo o próprio sentido de correr, eles andam seguidamente, minuto a minuto, hora a hora, dia a dia, segundo as circunstâncias e imposições legais, continuamente, peremptoriamente.