corpus juris civilis
corpus juris civilis
Geralmente, dá-se esta denominação aos trabalhos legislativos do imperador romano JUSTINIANO, ou melhor, ao Codex mandado elaborar por ele com a reunião das várias leis promulgadas em seu governo e adaptação de princípios anteriores, sistematizados, assim, num só corpo de direito.
Vide: Código. Fuero Juzgo. Ordenações.
O Corpus Juris Civilis compõe-se de quatro partes, assim conhecidas:
1. INSTITUTAS (Institutiones). Considera-se a parte elementar da obra, que foi calcada nas Institutas de GAIUS. Constituía-se de quatro livros, subdivididos em títulos.
2. PANDECTAS (Pandectae). Diz-se mais comumente DIGESTO (Digesta). Compuseram-se de uma coleção dos fragmentos das obras dos antigos jurisconsultos, constando de cinquenta livros, subdivididos em títulos, com exceção dos 30, 31 e 32, que não têm divisão.
3. CÓDIGO (Codex), composto da coleção de constituições imperiais, dividida em doze livros, subdivididos em títulos.
4. NOVELAS (Novellae Constitutiones). Trata-se de constituições promulgadas posteriormente por JUSTINIANO e dois de seus sucessores, que foram compiladas e acrescidas às partes anteriores.
Compõem-se de 168 constituições.