corpo

corpo

Derivado do latim corpus, serve, de um modo geral, para designar todo ajuntamento ou reunião de elementos materiais, homogêneos ou heterogêneos, ou de partes de outros elementos para a formação de um todo completo.

Com o ajuntamento, a que assim se procede, o corpo, por ele formado, vem evidenciar uma individualidade ou um complexo, perfeitamente distinto dos elementos que participaram de sua composição.

Neste sentido, então, serve para designar ou se aplicar a uma variada soma de objetos, inclusive a matéria conformada que constitui a individualidade dos homens ou dos animais.

E, assim, mesmo na técnica do Direito, tanto designa a parte principal de alguma coisa, como indica e significa classe, corporação, assembleia, ou qualquer organização, que se constitui pela fusão de vários elementos ou pela reunião de várias pessoas. Dá, assim, em regra, a ideia de coisa coletiva ou composta.

Corpo. Na linguagem militar, com repercussão na técnica jurídica, corpo é tido no mesmo sentido de batalhão ou regimento. E, neste significado, o usa a lei civil a respeito do testamento militar, feito em campanha ou em praça sitiada.