cooperativa de consumo

cooperativa de consumo

As cooperativas de consumo, na terminologia da Economia Política, dizem-se de consumo pessoal ou de consumo industrial.

Juridicamente, a de consumo industrial ou de armazenagem é a que se designa de cooperativa de compras em comum.

Quer isto dizer, a compra ou aquisição de produtos ou artigos destinados não ao consumo domiciliar, mas ao consumo em novas produções.

Nesta razão, legalmente, a cooperativa de consumo, em regra, entende-se a de consumo domiciliar, isto é, aquela que tem por finalidade precípua a aquisição de gêneros ou mercadorias de uso dos associados, para revendê-los a estes em condições mais favoráveis e reservando aos mesmos associados, na proporção de suas compras, uma participação dos razoáveis lucros obtidos.

A finalidade, pois, da cooperativa de consumo é a de cooperar pela melhor mantença doméstica do associado, favorecendo-o em suas economias.