coobrigado

coobrigado

Assim se diz, na técnica do Direito, para a pessoa que, em virtude de um contrato ou por imposição de lei, se vinculou ao pagamento de uma obrigação, sendo assim, juntamente com outras pessoas, corresponsável por seu cumprimento.

A coobrigação pode resultar do contrato em que duas ou mais pessoas se declaram responsáveis, solidariamente, pelo cumprimento da prestação, que é de seu objeto, ou pode resultar de ato posterior ao contrato, em que a pessoa intervém, e por sua intervenção se torna corresponsável pelo pagamento da dívida, sendo, assim, um coobrigado.

Dessa forma, nem sempre o coobrigado se indica o principal devedor oucodevedor principal.

Tal, por exemplo, o endossante, que se entende coobrigado pelo pagamento do título endossado em relação somente aos endossatários e sucessivos endossantes, que se seguem a seu endosso.

Nas sociedades comerciais, os sócios solidários são coobrigados pelas dívidas sociais. O fiador é um coobrigado pelo pagamento da dívida, juntamente com o afiançado.