contribuição especial
contribuição especial
Espécie autônoma de tributo, também conhecida como contribuição parafiscal, trata-se de espécie tributária que se coloca ao lado, de forma paralela, dos tributos clássicos (imposto, taxa e contribuição de melhoria).
A parafiscalidade se caracteriza também porque o poder competente pode transferir a arrecadação e aplicação do produto à entidade pública ou privada.
A CF/88 contempla as seguintes espécies de contribuição especial:
a) contribuição social – destina-se ao custeio de serviços e encargos decorrentes da previdência e assistência social (art. 149), inclusive contribuição de seguridade social (art. 195);
b) contribuição de domínio econômico – tem por finalidade o custeio de serviços e encargos oriundos da intervenção da União no domínio econômico (art. 149);
c) contribuição de categorias profissionais – destina-se ao custeio das atividades dos órgãos sindicais e profissionais, de categorias profissionais ou econômicas, inclusive para a execução de programas (art. 149).