contravenção penal

contravenção penal

No sentido penal, a contraven ção não se trata do significado fundamental do vocábulo: é a violação consciente e voluntariosa a preceito de lei ou direito de outrem, resulte de ação ou de omissão.

O dano potencial indeterminado e a possibilidade de uma ação prejudicial ao direito alheio, mesmo sem a presença do dolo ou da culpa, são seus elementos constitutivos.

A culpabilidade, em quaisquer de suas formas, dolo ou culpa, somente é levada em consideração quando a lei faça depender de uma ou de outra algum efeito jurídico (Lei das Contravenções Penais, art. 3º).

A doutrina conceitua as contravenções penais como CRIME ANÃO, LILIPUTIANO ou VAGABUNDO. (npg)