contravenção
contravenção
Derivado do verbo latino contravenire (transgredir, infringir), numa acepção geral, como contravenção se entende toda transgressão a preceito de lei, de regulamento ou de um julgado ou toda infração às cláusulas de um contrato.
Desse modo, a contravenção se mostra ato direto de desprezo ou de desrespeito ao que está instituído regularmente, com a intenção de não ser acatada, seja a regra legal, seja a cláusula estabelecida no contrato.
Contravenção, assim, é sempre fundada na voluntariedade do agente, resulte de ação ou de omissã o, pois que a transgressão tanto pode provir de uma como de outra.