contrato sinalagmático

contrato sinalagmático

É denominação que se atribui aos contratos bilaterais.

O vocábulo sinalagmático procede do grego synallagma, com a significação de contrato. Quer isto dizer que contrato sinalagmático se traduz por contrato contratual, o que se mostra, em boa razão, injustificado pleonasmo.

Tal não ocorre com a expressão contrato bilateral, de formação técnica mais significativa, desde que designa o contrato em que as obrigações se fazem dos dois lados, onde a razão da bilateralidade, que, presa ao contrato, mostra a sua exata qualidade ou a exata natureza de seus efeitos.

Com argumentos tão procedentes, fundado é o parecer que não admite denominação tão espúria integrada na terminologia jurídica, máxime quando se possui locução mais bem apropriada.