contrato preliminar
contrato preliminar
O contrato preliminar ou pré-contrato é contrato autônomo; por ele uma das partes ou ambas se obrigam a, oportunamente, realizar um outro contrato definitivo. É um pactum de contrahendum pelo qual alguém assume a obrigação de contratar em certo momento e em determinadas condições, criando o contrato preliminar uma ou várias obrigações de fazer, mesmo quando o contrato definitivo origina obrigações de dar, escreveu, com inegável clareza, ARNOLDO WALD, que em seguida acentua: “O dever que incumbe ao pré-contratante é assinar o contrato definitivo, quaisquer que sejam os deveres e direitos deste decorrentes.”