contrato inominado
contrato inominado
Dentro do sentido que se dá ao vocábulo inominado (que não tem nome), tal se entende o contrato que não possui denominação especial registrada ou anotada em lei, isto é, não vem em lei regulado por uma denominação especial.
Os contratos inominados, ou que não têm qualificação e regulamentação especial em lei, são regulados, quando não o possam por analogia a contratos nominados ou assemelhados, pelos princípios gerais de Direito, que traçam as normas e regras relativas aos contratos em geral. E, como qualquer outro contrato, as obrigações e os direitos que dele se geram são exigíveis na mesma força em que o são para os contratos especialmente regulamentados sob qualificação própria.