contrato desportivo

contrato desportivo

Característico da prática do desporto, notadamente o futebol, o contrato desportivo tem como principais modalidades as de prestação de serviços profissionais, competição desportiva, cessão do passe e autorização para reprodução de imagem.

Designa-se contrato de prestação de serviços profissionais ao ajuste de vontades, no qual uma das partes (o atleta) se obriga, sob subordinação e mediante remuneração para com outra pessoa (a entidade desportiva), ao exercício temporário de atividade ligada ao desporto.

Denomina-se competição desportiva à disputa, realizada por equipe (v.g., futebol, basquetebol, voleibol etc.) ou individualmente (tênis, natação etc.), cujo exercício enquadra-se no critério de normas técnicas das entidades dirigentes do desporto nacional e internacional.

Ao lado de competição desportiva em si admitem-se contratos de propaganda e publicidade, seja nos equipamentos e uniforme dos atletas, seja no local das disputas.

Denomina-se contrato de cessão de passe o ajuste no qual se processa a transferência temporária ou eventual e consentida de determinado atleta

(chamado cedido) de uma entidade desportiva para outra, mediante indenização, a ser paga pela cessionária à cedente.

Denomina-se contrato de autorização de reprodução de imagem aquele escrito no qual um dos contratantes (o atleta) autoriza outrem (a empresa publicitária) a reproduzir sua imagem pelos veículos previstos contratualmente, mediante remuneração.