contrato de execução sucessiva
contrato de execução sucessiva
É classificado como contrato de execução sucessiva ou de trato sucessivo, ou ainda de execução continuada, aquele que sobrevive com a persistência da obrigação. Ainda que ocorram pagamentos ou soluções periódicas, o próprio contrato não cessa até que haja o implemento de uma condição ou decurso de um prazo. Neste contrato as prestações de ambas as partes são contínuas.