contrato de execução imediata
contrato de execução imediata
O contrato de execução imediata ou instantânea, ou ainda de execução única, é aquele em que a solução se efetua de uma única vez e por uma só prestação, tendo como efeito a extinção cabal da obrigação, como ocorre, por exemplo, no contrato de venda à vista, em que o comprador faz o pagamento do preço contra a entrega da coisa, em um só ato.
A sua característica principal não se encontra no objeto da prestação, mas no fato de que a execução se opera inteiramente assim que se estabelece o consenso. É possível que exista um interregno entre a oferta e a aceitação, mas entre esta e o cumprimento do contrato não há nenhum intervalo de tempo. Neste tipo de contrato, a relação jurídica se forma, produz os seus efeitos e extingue-se numa curta sequência cronológica.
Vale destacar ainda que, por este motivo, neste tipo de contrato, a resolução, por inexecução, possibilita a reposição das partes no estado anterior. (gc)