contrato concluído
contrato concluído
Assim se diz em referência ao contrato que foi ultimado ou ajustado entre as partes, de modo a poder, desde logo, surtir seus efeitos legais; transformado em lei entre as partes, a sua observância se impõe, cabendo aos contratantes exigir, uns dos outros, as obrigações assumidas, salvo se novo ajuste, com o consentimento dos contratantes, vem desobrigá-los da prestação, ou alterar o modo de seu cumprimento ou de sua execução.