contrato bancário
contrato bancário
Contratos bancários são negócios jurídicos, do gênero por adesão, nos quais uma das partes deverá ser empresa autorizada ao exercício de atividades próprias de bancos, sem que tenha, pois, necessariamente, a qualidade de banqueiro.
O contrato bancário poderá apresentar-se sob uma das seguintes modalidades:
a) depósito bancário;
b) redesconto;
c) empréstimo;
d) desconto;
e) antecipação;
f) abertura de crédito;
g) cartas de crédito;
h) operações de câmbio;
i) conta-corrente;
j) financiamento;
k) custódia e guarda de valores.