contrato aleatório

contrato aleatório

****O sentido da denominação dada a esta espécie ou modalidade de contrato está firmado no significado de aleatório, do latim aleatorius (dependente da sorte, dependente do jogo, um caso de azar).

Dessa forma, por contrato aleatório entende-se o contrato cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência ou não de acontecimento incerto.

Não há, pois, no contrato aleatório, como há no comutativo, a que se opõe, reciprocidade ou equivalência de vantagens. Funda-se, precipuamente, na alternativa de ganho ou perda. E nisto está o risco ou jogo a que se expõem os contratantes, em virtude do que, para ambos ou para um deles, o lucro esperado pode ser maior ou menor ou esse lucro ou vantagem pode vir ou não vir, ocasionando, em vez de ganho, uma perda.

Entre os contratos legalmente admitidos como aleatórios, anotam-se os contratos de seguro de vida, contra fogo, acidentes e as loterias.

Nesta razão, o contrato aleatório implica sempre a existência de um risco.

E se diz também aleatório tanto quando se refere a coisas futuras, como se fundado em coisas existentes, mas expostas a risco. (nnsf)