contraminuta

contraminuta

É expressão aplicada na terminologia forense para indicar a contrariedade que é apresentada pelo agravado ou pelo recorrido no instrumento formado, à minuta do agravante ou do recorrente.

Designa, assim, a peça de defesa apresentada por todo litigante ou parte no processo, contra quem tenha apresentado recurso de agravo ou de apelação.