contrafação de mercadoria
contrafação de mercadoria
Mostra-se a falsificação da mercadoria ou do produto, ou a sua adulteração, de modo a fazer crer que sejam os mesmos, ou se encontrem no mesmo estado, em que saíram das fábricas.
No sentido da lei fiscal, a contrafação possui acepção mais ampla, desde que indica todo manejo fraudulento no intuito de fazer crer (inculcar) que um produto industrial procede de uma origem ou tem qualidade que não é verdade. Desse modo, não indica simplesmente a imitação ou a adulteração, mas a falsidade da procedência ou da qualidade. A primeira funda-se na fraude que pretende induzir mercadoria estrangeira, ou de uma localidade, quando procede de outro local. A da qualidade é a que procura inculcar mercadoria de inferior qualidade ou falsificada, por outra que é de melhor qualidade e verdadeira.