contento

contento

Derivado de contentus, possui a mesma significação de contentamento: expressa de igual modo a satisfação, a alegria, a aprovação que se demonstram em vista do fato, do negócio ou do ato realizado.

Na terminologia jurídica, ele se anexa ao contrato de venda (venda a contento), para indicar a cláusula que nele se estipule: o comprador aprova a compra e venda, se lhe agrada ou lhe satisfaz a coisa vendida.

Possui, deste modo, o mesmo sentido de a gosto (ad gustum), reservada esta cláusula para os gêneros que se experimentam ou se provam pela gustação, ou pelo sabor.

Vide: Venda a contento.