contenda

contenda

Derivado do latim contendere (porfiar, disputar, pretender), é o vocábulo aplicado como sinônimo de controvérsia, alteração, disputa. Indica o litígio.

Em tal sentido, então, há contenda, a rigor da técnica forense, desde que se estabeleça a controvérsia ou litígio judicial, ou seja, tão logo proposta a açã o vem alguém contrariá-la, contestá-la ou impugná-la. Está, aí, a contenda formada em juízo.

Claramente, desde que não ocorra oposição, pela presença de quem a ela se possa opor, contenda não há: simplesmente causa ajuizada ou pedido judicialmente formulado, que se processa, até final julgamento, sem que se forme o litígio ou a contenda.

Somente a contestação estabelece a contenda.