contador
contador
Na linguagem comercial, designa a pessoa versada em contabilidade e a quem se confiam os serviços contábeis e escrituração de um estabelecimento.
Segundo as leis vigentes, o contador, para que possa exercer as suas funções de perito da contabilidade, seja em estabelecimentos comerciais ou bancários, sejam em exames de escrita judicial ou extrajudicialmente, necessita estar legalmente habilitado.
Esta habilitação legal consiste em estar a pessoa munida de diploma ou título expedido por estabelecimento de ensino comercial, regularmente reconhecido pelos poderes públicos, devendo o mesmo diploma ou título encontrar-se registrado no órgão competente.
Contador. Na terminologia do Direito Administrativo, designa o funcionário, a quem se atribui a direção dos serviços de contabilidade da repartição, a que se acha afetada a escrituração da receita e da despesa pública.
Quando esta escrituração é referente a determinado território ou circunscrição, diz-se contador secional. E quando compreende toda a escrituração pública, diz-se contador-geral.
Contador. Na linguagem forense, diz-se contador para o serventuário da Justiça que tem a incumbência de fazer todas as contas dos processos, sejam referentes às custas, ou mesmo aquelas, que se dizem aritméticas, e feitas para as liquidações das sentenças.